Política AML-KYC

Política contra a lavagem de dinheiro e conheça o seu cliente

Versão 1.2.

Última atualização: 16 / 07 / 2025

1. Introdução

1.1 Esta Política Anti-Lavagem de Dinheiro é emitida pela TechLoom LLC (a “Empresa”, “Nós”, “Nós”, “Nosso”, “Website“, “Dreamplay. Bet”), uma empresa registada e constituída ao abrigo das leis de São Vicente e Granadinas, com o número de registo 3950 LLC 2024 e endereço registado em Euro House, Richmond Hill Road, P.O. Box 2897, Kingstown, São Vicente e Granadinas.

1.2 Nós, como operadores de casino online, um setor potencialmente vulnerável às ameaças de lavagem de dinheiro (“ML”) e financiamento do terrorismo (the “TF”), compreendemos e reconhecemos a ameaça que a ML e o TF representam para a segurança nacional e internacional em todo o mundo.

1.3 A Empresa está totalmente comprometida em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis contra a lavagem de dinheiro (Anti-Money Laundering, ou “AML”) Estamos comprometidos em estabelecer procedimentos para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, a fraude ou qualquer outro objetivo criminoso através do uso indevido dos nossos serviços.

1.4 Esta Política AML foi criada em sintonia com os padrões globais definidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (“FATF”) e com as leis nacionais vigentes de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A Política foi elaborada para prevenir eficazmente a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras atividades fraudulentas, aderindo aos mais elevados requisitos legais e regulamentares.

1.5 As normas descritas nesta Política AML baseiam-se nos seguintes quadros jurídicos, proporcionando uma base sólida e internacionalmente reconhecida para os procedimentos implementados para prevenir o uso indevido dos serviços oferecidos pela Empresa:

  • Diretiva AML da UE: Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
  • Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1781/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE).
  • Lei de 18 de setembro de 2017 relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e à restrição da utilização de dinheiro líquido (Lei contra o Branqueamento de Capitais).
  • Regulamentos diversos: Imposição de sanções ou medidas restritivas contra pessoas, embargos sobre determinados bens e tecnologias, incluindo bens de dupla utilização.

O programa AML da Empresa, incluindo os procedimentos mantidos para a prevenção do uso indevido dos seus serviços, está em total conformidade com estes regulamentos.

1.6 Para cumprir os regulamentos contra a lavagem de dinheiro, a Empresa nomeou um Diretor de Conformidade para garantir o cumprimento desta Política AML, dos procedimentos e da legislação AML relevante dentro da Empresa e na prestação dos Serviços. O Responsável pela Conformidade trabalha diretamente sob a supervisão da Administração.

1.7 A empresa também implementou programas «Conheça o seu cliente» (KYC) como elemento essencial para os procedimentos de serviço, gestão de risco e controlo. Esses programas incluem:

  • Registo/Aceitação do Cliente;
  • Identificação/verificação do cliente;
  • Monitorização contínua da atividade do cliente;
  • Gestão de riscos;
  • Comunicação de atividades suspeitas às autoridades competentes.

1.8 Todos os Clientes da Empresa reconhecerão, assumirão e concordarão com os seguintes termos relativos à sua utilização do Website, participando em atividades comerciais com a Empresa como Clientes da Empresa:

1.8.1 O Cliente cumprirá (durante todo o tempo em que for cliente da Empresa) todas as leis relevantes relativas à lavagem de dinheiro e rendimentos procedentes de atividades criminosas;

1.8.2. A Empresa operará sob certas obrigações conhecidas como obrigações de “conheça o seu cliente“, que concedem à Empresa o direito de implementar procedimentos contra a lavagem de dinheiro para ajudar a detetar e prevenir atividades de lavagem de dinheiro, nas quais lavagem de dinheiro pode ser entendida como o manuseio de quaisquer fundos associados a qualquer atividade ilegal, independentemente da localização dessa atividade;

1.8.3. O Cliente compromete-se a oferecer total cooperação à Empresa em todas as ações voltadas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro. Isso envolve o fornecimento de informações solicitadas pela Empresa sobre a conta do jogador, uso do site, etc., para ajudar a Empresa a cumprir as suas obrigações conforme determinado pelas leis aplicáveis, independentemente da jurisdição;

1.8.4. A Empresa reserva-se o direito de adiar ou interromper qualquer transferência de fundos se houver motivos para acreditar que a conclusão de tal transação possa resultar na violação de qualquer lei aplicável ou seja contrária às práticas aceitáveis;

1.8.5. A Empresa reserva-se o direito de suspender ou encerrar quaisquer atividades comerciais se houver motivos para acreditar que os serviços estão a ser utilizados para atividades consideradas ilegais ou fraudulentas;

1.8.6. A Empresa tem o direito de usar as informações do Cliente para a investigação e/ou prevenção de atividades fraudulentas ou ilegais;

1.8.7. A Empresa tem o direito de partilhar as informações do Cliente com:

  • Agências de investigação ou quaisquer funcionários autorizados que estejam a ajudar a Empresa a cumprir a legislação aplicável, incluindo leis contra a lavagem de dinheiro e obrigações de conhecimento do cliente;
  • Organizações que auxiliam a Empresa a prestar os serviços que oferece aos seus Clientes;
  • Governo, órgãos de aplicação da lei e tribunais;
  • Órgãos reguladores e instituições financeiras.

2. Procedimento Conheça o Seu Cliente

2.1 A Empresa compromete-se a monitorizar as atividades dos clientes nas suas contas de jogador para detetar transações que se desviem do comportamento normal ou esperado do cliente ou para identificar outras atividades suspeitas.

2.2 Para garantir a segurança e proteção nessas áreas, a Empresa implementou as Medidas de Monitorização da Atividade do Cliente:

2.2.1 Prevenção da criação de várias contas - a Empresa criou um sistema para monitorizar a atividade do Cliente, concebido para detetar tentativas de criação de várias contas. Sempre que um Cliente solicita um levantamento, o sistema verifica se existem contas duplicadas e determina se o Cliente utilizou um servidor proxy falso. Se forem encontradas contas duplicadas, todas essas contas serão encerradas e o Cliente será proibido de abrir novas contas.

2.2.2 Monitorização de transações invulgares - se o Cliente efetuar depósitos invulgares que acionem alertas do sistema, a Empresa entrará em contacto com o Cliente para obter uma explicação para a atividade invulgar. A empresa suspenderá a conta do jogador até que as informações necessárias sejam fornecidas, caso o cliente não forneça uma explicação satisfatória ou a documentação exigida. A menos que o Cliente forneça as informações solicitadas dentro do prazo determinado individualmente, a Conta do Jogador será encerrada permanentemente. Além disso, o Responsável pela Conformidade pode comunicar uma transação suspeita às autoridades competentes.

2.2.3 Monitorização da retirada de fundos - a Empresa permite a retirada de fundos apenas para a fonte original — a conta do Cliente a partir da qual o depósito foi feito. Em casos individuais, a Empresa pode transferir os fundos do Cliente para a conta de outro Cliente ou para uma conta de terceiros, desde que o Cliente apresente informações e documentação suficientes, a pedido da Empresa, para justificar tal transferência.

2.2.4 Utilização de serviços de terceiros - A Empresa tem uma parceria com o prestador de serviços terceirizado SumSub (https://sumsub.com/) para verificar com segurança a identidade dos seus Clientes, garantindo a conformidade com os requisitos regulamentares e protegendo contra fraudes. A SumSub disponibiliza um processo simplificado para verificação de documentos, verificações de identidade e conformidade com as normas contra a lavagem de dinheiro (AML), o que permite à empresa manter um alto nível de confiança e segurança, ao mesmo tempo que oferece uma experiência de utilizador perfeita. Esta colaboração garante que apenas os jogadores legítimos possam aceder à plataforma, protegendo tanto a Empresa como os seus Clientes.

3. Gestão de riscos

3.1 A Empresa implementou uma estratégia completa de verificação e gestão de riscos para garantir a conformidade com as regulamentações contra lavagem de dinheiro e prevenção de fraudes. Esta política integra um processo abrangente de verificação em três etapas com procedimentos contínuos de avaliação de riscos.

3.2 A Empresa aplica medidas contínuas de gestão de risco durante todo o período de suas relações com o Cliente. A Empresa verifica a identidade do Cliente em bases de dados conhecidas de pessoas associadas a atividades criminosas, pessoas proibidas, terrorismo, pessoas politicamente expostas, etc. Esta avaliação de risco também inclui uma análise dos antecedentes do Cliente, país de origem, origem dos fundos e padrões de transação.

3.3 Para clientes ou transações identificados como de alto risco — devido ao tamanho da transação, frequência da atividade ou fontes de financiamento pouco claras — a Empresa aplica uma diligência prévia reforçada. Isso pode incluir verificações mais minuciosas ou até mesmo a proibição de depósitos provenientes de regiões de alto risco. A decisão de aplicar estas medidas é tomada a critério da Empresa.

3.4 A Empresa é obrigada não só a verificar a identidade dos seus Clientes, mas também a monitorizar a atividade da conta do jogador para determinar as transações que não estão em conformidade com as transações normais ou esperadas para esse cliente ou tipo de conta. O nosso procedimento “Conheça o seu cliente” (KYC) constitui uma característica essencial dos procedimentos de gestão e controlo de risco dos serviços. A intensidade dos programas KYC além desses elementos essenciais é adaptada ao grau de risco.

3.5 Verificação inicial: Todos os clientes devem realizar uma verificação inicial. Esta primeira etapa requer que o Cliente forneça Informações Pessoais, tais como nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone e endereço de registo.

3.6 Verificação para transações de grande valor: Quando a atividade do Cliente atingir certos limites financeiros - o volume de negócios for igual ou superior a 600 euros (ou equivalente noutra moeda) - será aplicada a verificação reforçada. A regra aplica-se independentemente de o depósito/levantamento ser feito numa única transação ou em várias transações que pareçam estar relacionadas. Para esta etapa, o Cliente deve enviar uma foto do seu documento de identidade oficial, juntamente com um documento que confirme o endereço residencial do Cliente, bem como uma selfie com o passaporte em mãos. A Empresa verificará a validade das informações fornecidas durante a verificação inicial por meio do serviço de terceiros SumSub. Os fundos relacionados com a transação permanecerão suspensos até que a verificação seja concluída.

3.7 Verificação da origem dos fundos para transações de grande volume: No caso de transações de grande volume (a partir de 2500 euros) e para Clientes e/ou se o Cliente for suspeito de se envolver em atividades fraudulentas — incluindo, mas não se limitando ao uso de dois ou mais cartões de pagamento, manipulação de identidade ou qualquer outro comportamento suspeito — o Cliente será obrigado a completar o terceiro nível de verificação. Isso inclui o fornecimento de documentação completa que comprove a origem legal dos fundos envolvidos. A Empresa reserva-se o direito de suspender a transação e/ou congelar as contas relacionadas até que a verificação seja concluída com sucesso e a contento da Empresa.

3.8 Ao integrar estas etapas de verificação com os procedimentos de gestão de risco, a Empresa garante que todas as atividades dos clientes sejam monitoradas e controladas de acordo com os mais altos padrões de conformidade, minimizando assim o risco de atividades ilegais.

4. Relatórios

4.1 A Empresa monitoriza as transações de acordo com esta Política AML. As transações que a Empresa considerar suspeitas, em particular aquelas para as quais os Clientes não forneceram informações e documentação suficientes para justificar as transações, podem ser encaminhadas à Autoridade Reguladora.

4.2 Quando qualquer membro do pessoal tiver conhecimento, suspeitar ou tiver motivos razoáveis para saber ou suspeitar que foi ou está a ser cometido um crime de branqueamento de capitais, deve apresentar um Relatório de Atividade Suspeita (SAR).

4.3 Os empregados não são obrigados a procurar ativamente indícios de que estão a ocorrer crimes de branqueamento de capitais. No entanto, se tomarem conhecimento ou suspeitarem que tais infrações estão a ocorrer no decorrer das suas funções normais, devem apresentar uma SAR.

4.4 A Empresa é responsável por manter registos de todos os casos de transações suspeitas. Especificamente, a Empresa manterá registos de todos os casos de comunicação à Autoridade Reguladora e de todos os casos em que a Empresa não considerou necessário notificar a Autoridade Reguladora. Todas as decisões de comunicar ou não comunicar devem ser suficientemente fundamentadas

5. Manutenção de registos

5.1 A Empresa está empenhada em manter registos completos em conformidade com os requisitos regulamentares.

  • Informações e documentos necessários para identificar o Cliente;
  • Informações e documentação fornecidas pelo Cliente durante o procedimento de Verificação;
  • Informações sobre a atividade do Cliente no Website;
  • Informações sobre transações recebidas e enviadas realizadas pelo Cliente;
  • Documentação das medidas tomadas em relação a transações suspeitas, independentemente de serem ou não apresentados relatórios à Autoridade Reguladora.

5.2 Todos os registos, incluindo os relacionados com as Informações Pessoais do Cliente e os dados das transações, serão armazenados de forma segura, com encriptação para garantir a sua segurança. A Empresa informa que esses registos podem ser prontamente fornecidos mediante solicitação das autoridades públicas responsáveis.

6. Requisitos de KYC

6.1. Ao utilizar o Nosso Serviço, concorda que está ciente de que a Empresa pode realizar procedimentos de verificação, seja por conta própria ou através de terceiros. A Empresa poderá solicitar que forneça documentos na fase de depósito e/ou na fase de levantamento (ou em ambas) ou em qualquer outra fase, a critério exclusivo da Empresa, tais como uma cópia do seu passaporte ou outro documento de identificação, como parte dos procedimentos KYC.

6.2. A Empresa também pode requerer qualquer documentação fornecida anteriormente que tenha expirado ou deixado de ser válida por qualquer motivo, ou requerer qualquer documentação KYC adicional por qualquer motivo e a qualquer momento. A sua conta de jogador poderá ser bloqueada ou encerrada se não fornecer as informações ou documentos solicitados ou se as informações ou documentos fornecidos forem considerados falsos ou enganosos. A Empresa reserva-se o direito de encerrar a sua conta de jogador e reter quaisquer fundos depositados na sua conta de jogador até que o processo de verificação da Empresa esteja concluído.

6.3. A Empresa pode pedir informação extra para efetuar o seu KYC — por exemplo, idade, documento de identificação, morada e contactos adicionais. Poderá também solicitar o seu local de residência e o ponto a partir do qual pretende aceder ao Website (caso seja diferente), além de dados de pagamento relevantes. Todas as informações fornecidas têm de ser verdadeiras e corretas.

6.4. Teremos o direito de fazer uma chamada telefónica para o número fornecido por si durante o registo da sua conta de jogador, o que, a nosso critério, pode ser uma parte necessária do procedimento KYC. Até que a verificação total da sua conta de jogador seja concluída, nenhum levantamento ou pagamento (saque) será processado.

6.5. Reservamo-nos o direito de verificar a sua utilização dos serviços e sistemas de verificação de terceiros, incluindo Sum&Substance (https://sumsub.com).

6.6. É da sua exclusiva responsabilidade assegurar que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e corretas e, por meio deste, declara e garante à Empresa que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e corretas.

7. Diligência Simplificada (SDD)

7.1 A Due Diligence Simplificada (SDD) é aplicada a Clientes considerados de baixo risco de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Com o SDD, o nível de identificação e verificação exigido é reduzido, mas continua a cumprir as normas regulamentares necessárias.

7.2 O SDD pode ser aplicado a:

  • Clientes residentes em jurisdições com baixo risco de AML/CTF, conforme identificado pelas autoridades competentes;
  • Clientes que efetuam transações de baixo valor abaixo do limite estabelecido;
  • Clientes que não realizam ações ou transações suspeitas na conta.

7.3 Procedimento:

  • Recolha informações básicas de identificação (por exemplo, nome, data de nascimento, nacionalidade);
  • Verifique a identidade por meio de medidas simplificadas, como a comparação com bases de dados confiáveis;
  • Monitorização contínua para garantir que o perfil de risco do Cliente permanece baixo.

8. Diligência Reforçada (EDD)

8.1 É necessária uma diligência prévia reforçada (EDD) para os clientes que representam um risco mais elevado de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Isso envolve processos de verificação e monitoramento mais rigorosos.

8.2 O EDD é exigido para:

  • Pessoas Politicamente Expostas (PEPs);
  • Clientes de jurisdições de alto risco;
  • Clientes com transações complexas ou incomuns;
  • Clientes que atuam em setores associados a um risco mais elevado de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

8.3 Procedimento:

  • Obter documentação de identificação adicional (por exemplo, várias formas de identificação, comprovativo de morada);
  • Fazer verificações completas dos antecedentes e da origem dos fundos;
  • Implementar monitorização contínua das transações para detetar quaisquer atividades suspeitas;
  • Aplicar controlos mais rígidos sobre a utilização da conta e as transações.

9. Verificação do registo

9.1 Para fazer um depósito na Conta do Jogador e participar nos Jogos oferecidos pela Empresa, é necessário registar-se.

9.2 No momento do registo da conta do jogador, recolhemos as seguintes informações sobre o cliente:

  • Endereço de e-mail;
  • Nome de utilizador;
  • País de residência.

9.3 Este formulário de registo foi criado para ser fácil de usar e, ao mesmo tempo, recolher todas as informações necessárias para o cumprimento inicial da conformidade KYC.

10. Requisitos para documentos e sua verificação.

10.1 A Empresa utiliza procedimentos de identificação de Clientes para verificar a identidade e o endereço reais dos seus Clientes. O principal objetivo dos procedimentos «Conheça o seu cliente» (KYC), especialmente para fins de combate à lavagem de dinheiro, é confirmar que o potencial cliente é quem afirma ser. A Empresa realiza procedimentos KYC rigorosos para todos os clientes, a fim de garantir que possui informações suficientes para identificar e compreender com segurança as pessoas com quem se relaciona.

10.2 Verificação de identidade (Prova de Identidade). O processo de verificação de identidade da Empresa destina-se a confirmar os dados essenciais dos Clientes, incluindo o nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade e os dados específicos do documento de identificação emitido pelo seu país de origem. É necessário que os clientes enviem uma foto ou digitalização do documento original que comprove a sua identidade. Aceitamos um dos seguintes documentos como prova de identidade: cartão de identidade (ambos os lados), passaporte nacional (todas as páginas relevantes), passaporte (página com foto) ou cartão de residente permanente (ambos os lados).

10.3 O documento fornecido deve ter as seguintes informações: país de emissão, número de série, data de emissão, data de validade, sexo, nome, apelido e data de nascimento. Todas as cópias digitalizadas ou fotos têm de ser feitas a partir dos documentos originais, a cores, não editadas por software de edição de fotos e sem artefactos, como brilho ou desfocagem. Os detalhes do documento devem ser nítidos e legíveis.

10.4 Durante o processo de verificação de identidade, a Empresa irá:

  • Autenticar o documento comparando as suas características numa base de dados de documentos válidos;
  • Quando aplicável, verificar a validade e legalidade do documento através de registos públicos ou serviços de terceiros;
  • Inspecionar o documento digitalizado ou fotografado para verificar se há sinais de edição;
  • Certificar-se da integridade e exatidão das informações fornecidas pelo cliente;
  • Fazer uma verificação cruzada dos dados do cliente com listas de sanções, listas de PEP, listas de terroristas, listas negras e bases de dados de clientes existentes para evitar o registo duplo.

10.5 Verificação do endereço. O processo de verificação de endereço da Empresa foi projetado para confirmar a residência permanente ou temporária do Cliente. Os clientes devem fornecer uma fotografia ou digitalização do documento original que confirme a sua morada. Aceitamos um dos seguintes documentos como comprovativo de morada: extrato bancário, fatura de serviços públicos, documento fiscal, documento de registo de morada emitido pelas autoridades locais, documento emitido pelo governo ou documentos judiciais.

10.6 O documento fornecido deve conter as seguintes informações: nome completo do Cliente, endereço postal, data de emissão (não superior a 90 dias) e, quando aplicável, carimbo e assinatura da organização emissora. Todas as cópias digitalizadas ou fotos têm de ser feitas a partir dos documentos originais, a cores, não editadas por software de edição de fotos e sem artefactos, como brilho ou desfocagem. Os detalhes do documento devem ser nítidos e de fácil leitura.

10.7 Durante o processo de verificação do endereço, a Empresa irá:

  • Autentique o documento verificando a sua validade e legalidade;
  • Verifique se o documento digitalizado ou fotografado apresenta sinais de edição;
  • Certifique-se de que todos os detalhes necessários estão presentes;
  • Confirme se o nome do cliente no documento de endereço corresponde ao nome no documento de verificação de identidade;
  • Verificar se o documento foi emitido nos últimos 90 dias.

10.8 Verificação da origem dos fundos. A Empresa possui um processo para verificar a origem da riqueza (SOW). Esta verificação é crucial para garantir a origem e a legitimidade dos fundos. Exemplos de fontes de riqueza aceitáveis incluem:

  • Um recibo de vencimento com data dos últimos 3 meses;
  • Declaração de imposto de renda ou declaração de rendimentos;
  • Contrato de trabalho, datado e assinado pelas partes, com indicação do valor do salário;
  • Contrato de prestação de serviços, datado e assinado pelas partes, indicando as condições de pagamento;
  • Faturas dos últimos 3 meses;
  • Um extrato bancário que comprove o recebimento da renda, indicando o remetente e a finalidade do pagamento;
  • Uma cópia do contrato de compra e venda;
  • Um documento que confirme a venda de ações ou levantamento de fundos;
  • Documento que comprove o recebimento dos dividendos: ata da reunião do conselho, livro de registro de dividendos;
  • Certificado de herança com uma cópia do testamento.

10.9 Durante o processo de verificação da origem da riqueza, a Empresa irá:

  • Autentique os documentos fornecidos, verificando a sua validade e legalidade;
  • Verifique se os documentos digitalizados ou fotografados apresentam sinais de edição;
  • Assegure-se de que todos os detalhes necessários, como o nome do cliente e as informações financeiras, estejam presentes e corretos;
  • Confirme se o nome do Cliente no documento SOW corresponde ao nome no documento de verificação de identidade;
  • Avalie a credibilidade da fonte de riqueza e certifique-se de que ela está de acordo com o perfil financeiro do cliente.

10.10 Verificação com uma foto selfie. A verificação por selfie é utilizada para garantir que os documentos de verificação pertencem realmente ao Cliente. O Cliente deve fornecer uma fotografia sua segurando o documento de identificação utilizado para verificação (prova de identidade) ao lado do seu rosto.

10.11 A foto selfie precisa seguir essas regras:

  • O Cliente deve estar a segurar o documento de verificação na foto;
  • O rosto do Cliente deve estar totalmente visível dentro do enquadramento;
  • O documento deve ser mantido na vertical, com todos os seus detalhes claramente legíveis.

10.12 Durante a verificação da foto selfie, a Empresa verificará:

  • Que a pessoa na foto corresponde ao indivíduo no documento de identificação;
  • Que o documento na selfie é o mesmo que foi utilizado para verificação de identidade;
  • Que não haja sinais de edição com software de edição de fotos;
  • Que os dados EXIF da foto estejam presentes e que a data de criação corresponda à data atual.

10.13 A Empresa poderá requerer mais detalhes, se necessário, e os funcionários poderão realizar verificações adicionais com base na situação.

11. Contacte-nos

11.1 Em caso de dúvidas sobre esta Política Anti-Lavagem de Dinheiro e KYC, entre em contacto com a nossa equipa de suporte: [email protected]. Estamos sempre felizes por ajudar.

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